Quase todo casal tem aquela grande dúvida se vão se casar no civil ou vão optar pela união estável.

Além disso, existem aqueles casais que já moram juntos por anos e desejam entender mais sobre as diferenças e os direitos de cada tipo de união.

Então, vem com a Altar que vamos te explicar as diferenças.

Uniao estavel casamento civil 1 - casamento civil e união estável: tudo o que você precisa saber
Os dois modelos de casamento tem sua validade e importância. Porém com algumas diferenças e praticidades.

A principal diferença é a forma como esse processo ocorre.

Para a realização do casamento os noivos devem entrar em contato com o cartório de sua preferência para iniciar o processo de trâmite dos documentos.

Então, o cartório irá averiguar se existe algum impedimento legal para a não realização da união. 

Por fim, se nada impedir a união, para consumar o casamento é necessário a presença de um juiz de paz, que é o responsável por fazer o casamento no civil valer, é preciso também a presença de duas testemunhas. 

Após isso, é emitida uma certidão de casamento, alterando o estado civil do casal, se houver troca de sobrenome, novos documentos devem ser emitidos.

Já na união estável o processo é mais simples, tendo em vista, que a união deve ser duradoura e pública, ou seja, todo mundo sabe que vocês pretendem constituir família. 

Além disso, também é possível formalizar a união estável em um cartório, o que não é muito comum.

Portanto, segundo os códigos da lei ambas são legalizadas e reconhecidas, tendo um objetivo em comum a formação de uma  família.

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Ambas são reconhecidas.

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser comprovada por diferentes formas,  sendo elas contas conjuntas, plano de saúde em que o outro seja dependente, declaração de imposto de renda, fotos juntos e testemunhas.

Por isso é importante guardar bem essas provas, desejamos que não aconteça, mas se caso, seja necessário comprovar que você teve uma união estável com a outra pessoas, consiga fazer de maneira mais fácil.

E hoje com a presença das redes sociais fica ainda mais fácil comprovar a união por meio das fotos, e lembre-se que essa união deve ser pública.

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Nem todos tem vontade de oficializar e acabam tendo união estável.

O estado civil muda?

Como dito anteriormente o estado civil muda somente quando a união passa a ter o registro no civil. 

Entretanto, a união estável não ocorre mudança no estado civil.

Como funciona a herança: casamento x união estável?

Sabendo que o casamento civil e a união estável possuem a mesma legalidade perante a lei, que reconhece essas duas formas de relacionamento.

Segundo o artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens adquiridos durante o casamento, mas pode disputar os bens que não tem direito junto aos concorrentes.

Entretanto, para desfrutar da herança de um casamento que não seja civil, primeiramente é necessário comprovar a união estável.

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Ou seja, os dois tipos tem direito a herança

Separação: como funciona no casamento e na união estável?

A separação de bens vai variar no casamento civil de acordo com aquela escolhida pelo casal no momento da oficialização da união. 

Já na união estável se não houver nenhuma outra forma de separação registrada em cartório, a separação de bens que prevalecerá a separação parcial. 

Na união estável os bens que serão divididos são aqueles adquiridos após a união do casal.

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Isto é, mesmo sendo união estável também há um acordo para separar os bens.

Quais requisitos legais para ser considerado um casamento?

Primeiramente, devemos entender o significado da palavra casamento, segundo o dicionário da Língua Portuguesa, o casamento significa a união de forma voluntária e afetuosa entre duas pessoas. 

Além disso, essas duas pessoas devem ter objetivos em comum, sendo um deles a constituição de família.

Segundo a lei brasileira presente no Código Civil, o artigo 1.511 dita que o casamento visa a comunhão plena de vida, dividindo os deveres dos cônjuges. 

Ademais, o artigo 1.514 fala sobre a manifestação da união perante um juiz, com o objetivo de estabelecer vínculo conjugal, sendo assim formado o casamento civil.

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Casamento é compartilhar a vida.

Qual a diferença no regime de bens do casamento e da união estável?

No casamento civil o casal tem direito a escolher um dos quatro regimes de bens presente na lei:

Comunhão universal de bens: os bens antes do casamento se tornam do casal, e passando a ser divididos de forma integral.

Comunhão parcial: O patrimônio adquirido durante o casamento é do casal e após o divorcio eles devem ser divididos.

Separação de bens: Nesse regime os bens do casal são considerados de forma individual, ou seja cada um tem os seus próprios bens e no momento da separação cada um fica com o que construiu por si só.  

Participação final nos aquestos: O patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, esse regime permite maior autonomia na administração de seus bens.

Na união estável o regime de bens é automaticamente o da comunhão parcial de bens.

Entretanto, cada casal pode criar os seus próprios regimes de separação de bens, mas esse novo regime deve ser formalizado judicialmente e ambas as partes devem estar de acordo.

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Tipos de comunhão de bens

Como funciona a pensão de morte: casamento x união estável?

Sabendo que a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, benefício esse que é liberado caso o falecido seja segurado pela Previdência Social. 

Portanto, para usufruir da pensão por morte primeiro é necessário comprovar o vínculo com o falecido. Para quem realizou o casamento no civil fica mais fácil, apresentando somente a certidão de casamento.

Já na  união estável é preciso comprovar que realmente existiu uma união entre você e o falecido.

Para solicitar a pensão por morte, primeiramente o falecido deve ter cumprido alguns requisitos mínimos.

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Portanto, a pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Entretanto, se a pessoa falecida não tiver contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses.

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Diferença entre a pensão para casamento civil e união estável.

Documentos para solicitar a pensão por morte

  • Certidão de óbito ou, documento que comprove a morte presumida;
  • Seu documento pessoal com foto e o CPF;
  • Documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (Carteira de Trabalho, extrato previdenciário, certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas ajudam);
  • Nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Restou alguma dúvida envolvendo casamento civil ou união estável? Me conta nos comentários!